sexta-feira, 22 de abril de 2011

IR 2011: perguntas e respostas





Olha o leão aí gente!
Caros leitores,


Como já era esperado, muita gente deixa para fazer a declaração do IR nos últimos dias do prazo (que se encerra na próxima semana). Dizem que deixar tudo para os últimos dias é coisa de brasileiro. Se isso for verdade, eu sou o mais brasileiro de todos, pois também vou aproveitar o feriado da Páscoa para preencher a minha declaração.


E na hora de preencher a declaração por vezes surgem muitas dúvidas e o ABC do Dinheiro, acabou se transformando em um grande consultório onde são sanadas algumas dúvidas a respeito do preenchimento da declaração do IR.


Entretanto, como afirmamos em nosso artigo IRPF 2011: quem deve declarar?, questões muito específicas e assuntos de alta complexidade NÃO SERÃO TRATADOS NESTE ESPAÇO. Para tais dúvidas, procure um bom contador, ou um tributarista de sua confiança. Nosso intuito é auxiliar o leitor/contribuinte nas principais dúvidas, principalmente naquelas relacionadas aos assuntos aqui tratados, ou seja, investimento, previdência, seguro e herança.


Nesse artigo, iremos reunir as perguntas postadas nos comentários dos artigos sobre o Imposto de Renda 2011 ou enviadas através de nossa página Fale Conosco (inclusive àquelas para as quais não temos ainda resposta). Na seqüencia, apresentaremos a melhor resposta, tenha ela sido elaborada por nós, seja ela elaborada por um de nossos leitores.


Convidamos os leitores que conhecem o assunto a nos auxiliar com as perguntas sem resposta ou caso não concordem com alguma resposta já publicada.


-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -


Pergunta 1: Eu já apresentei minha declaração de 2011 calendário 2010. Eu desejo saber se ano que vem eu tenho que apresentar novamente a declaração já que a fui sócio de uma empresa apenas até 14/02/2011. O principal motivo de eu declarar foi por fazer parte de uma empresa. Como fui sócio apenas dois meses eu sou obrigado a declarar ano que vem. Ou é somente para aqueles que forem sócios até 31/12/2011?


Observação: não tive nenhum recebimento em relação a empresa nesse período (01/01/2011 a 14/02/2011, ela estava parada, daí houve alteração de contrato e entrou novos sócios e eu sair da sociedade.


Resposta: o fato de ser sócio de uma empresa, por si só, não obriga ninguém a apresentar a declaração de IR. Sendo sócio de uma empresa, o que pode obrigar alguém a apresentar declaração de IR?


1) Se os lucros e/ou dividendos recebidos, por se tratarem de rendimentos não tributáveis, forem superiores a R$ 40.000. Lembre-se de somar aos outros rendimentos não tributáveis recebidos.


2) Se houve ganho de capital na venda das cotas/ações. Se esse for o seu caso, você deve declarar no ano que vem.


3) Se o valor dos direitos e bens, incluindo as cotas da empresa, superarem os R$ 300 mil.


Se não caiu em nenhum dos casos acima, não existe a necessidade de apresentar a declaração.


-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -


Pergunta 2: Sou pessoa física e nunca declarei Imposto de Renda na vida. Recebi um informe de rendimentos do banco estou na dúvida se devo fazer a declaração. Atualmente estou desempregada. Ano passado juntei dinheiro em uma caderneta de poupança que chegou a R$ 19 mil. Nesses R$ 19 mil já estão inclusos o valor da venda de um veículo (R$ 13 mil).


Fui demitida em dezembro e meu salário bruto era R$ 748,00  mensais. Ainda descontava o INSS, FGTS etc. No fim, dava uns R$ 700 líquidos. Em dezembro recebi a recisão e o FGTS que deu uns R$ 2 mil que também foram parar nessa poupança.


Enfim, todo dinheiro que recebi no ano eu pus nessa poupança que  totalizou R$ 19 mil em dezembro. Minha duvida é: sou obrigada a fazer a declaração?


Resposta: seus rendimentos encontram-se abaixo da faixa de exigência dos rendimentos tributáveis, ou seja, não é pela sua renda que você deverá entregar a declaração.


Se você comprou o seu carro por valor inferior a R$ 13 mil (valor pelo qual você vendeu), você obteve ganho de capital e, neste caso, deve entregar a declaração. Se você comprou seu carro por valor superior ao vendido, você não deve se preocupar. Não há a necessidade de entregar a declaração de IRPF 2011.

Para terminar, os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 3: tenho um único imóvel, mas o valor está abaixo de mercado, pois foi adquirido na planta e pelo sistema de preço de custo à 15 anos, e ainda não tem IPTU. Vou vender o imóvel em 2011, posso simplesmente alterar o valor lançado até 2009 de R$ 75.000,00 para R$ 260.000,00 que é o que vale hoje? como devo lançar esta alteração?

Resposta: todos os bens imóveis da sua declaração devem ser lançados pelo valor histórico (valor de aquisição) e só deverão ser alterados por alguma reforma, pois acrescenta investimento ao seu bem. Quando for vender o imóvel pelo valor atual (R$ 260.000,00) será apurado um ganho de capital, sobre o qual deve ser recolhido o IR de 15% (existe uma calculadora na receita que faz a conta com todos os descontos) até o final do mês seguinte à venda.


Você deve estar preocupado com o valor do IR a pagar mas, no seu caso, único imóvel com valor inferior a R$ 440.000,00, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) isenta o pagamento do imposto, mas lembre-se de utilizar a calculadora de ganho de capital para lançar a venda, pois o ganho de capital existe e deve ser incluído na sua declaração, mas será isento de IR.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 4: possuo uma merreca de ações de um banco e recebi demonstrativo que me obrigou a declarar R$ 28,00 em "rendimentos isentos e não tributáveis" (dividendos); R$22,00 de juros sobre capital próprio em "rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Só que aí tem a informação de IRRF no valor de R$ 3,90 que não sei onde postar.

Em Bens e Direitos eu também não declarei as ações, pois não atingem o valor mínimo de R$ 1 mil conforme consta das instruções da Receita Federal. É isso mesmo? Devo deixar esse valor do IRRF sem declarar mesmo? Obrigado!


Resposta: apesar da irrelevância do valor, vale a pena declarar o imposto retido na ficha "imposto pago/retido", no campo 04 "Imposto retido na fonte do titular.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 5: tenho um PGBL e recebi um demonstrativo da seguinte forma: deduções tributáveis: contribuições recebidas - R$ 1.032,96.


Trabalhava numa empresa que contribuía com um certo valor para os empregados. Tenho que declarar alguma coisa referente ao PGBL? Ou posso deixar para pagar o imposto quando resgatar o valor?



Resposta: aportes em planos de previdência, até o limite de 12% da renda bruta tributável, são considerados despesas dedutíveis, e devem ser lançadas na seção de "deduções", código 36 - "contribuição à previdência complementar" ou código 38 - "FAPI - fundo de aposentadoria programada individual" - e como tal, não devem ser lançados na seção de "bens e direitos", como ocorre com outras formas de investimento.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 6: fui demitido ano passado em agosto de 2010. Meu FGTS estava em R$ 24 mil e mais a rescisão de R$ 10 mil. Até hoje estou desempregado. Tenho que declarar? Terei que declarar o salário recebido de janeiro de 2010 até agosto de 2010? As férias também? Fiz os cálculos de janeiro de 2010 até agosto de 2010 (incluindo as férias que tirei em junho) recebi R$ 13.970,00.

Resposta: você deve solicitar ao seu antigo empregador o seu informe de rendimentos de 2010 que deve conter todos os rendimentos recebidos durante o ano de 2010 para incluir na sua declaração de IR. Com o informe em mãos, você deve verificar se o rendimento recebido se encaixa ou não nas regras de isenção para então definir se deve ou não declarar.

Lembro que se for isento, mas tiver IR Retido, vale a pena declarar para receber de volta o imposto pago.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 7: tenho um poupança que rendeu R$ 7 mil. Porém, foi retido aproximadamente R$ 1.400,00 de Imposto de Renda. Como devo lançar essa informação na declaração ? Que campo devo utilizar ?

Explicando melhor: em minha poupança em 2010 estavam depositados cerca de R$ 80 mil. A partir de 2010 passou a haver retenção e, em meu extrato, veio descrito assim:

  • saldo em 31.12.2009: R$ 80 mil;
  • saldo em 31.12.2010: R$ 20 mil (houve saques);
  • redimento bruto: R$ 7 mil;
  • IRRF 1.400,00.
Dúvida: como lançar o valor retido? Pois, sem esse lançamento eu pagarei novamente o IR. E se eu lançar restituirei uma parte. Poderia explicar detalhadamente como lançar esse valores e quais as devidas fichas?


Resposta: a poupança é um investimento ISENTO de IR e IOF. Logo, a informação de seu banco sobre uma suposta retenção de IR dos rendimentos da poupança não procede.


Se de fato ocorreu alguma retenção de IR, seu investimento NÃO é uma poupança e, neste caso, se você foi induzido a investir em algo que não é a poupança contra a sua vontade, denuncie ao Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?FALEOUVID).


Antes, porém, verifique junto ao banco se não houve algum erro ou desinformação na confecção do informe.


Respondendo à sua pergunta, os rendimentos da poupança, por serem isentos, devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos e não tributados.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 8: o imóvel da família (valor aproximado de R$ 43 mil) que encontrava-se nos nomes de meus pais, foi repassado e escriturado no meu nome e de minha irmã. Possuo rendimentos inferiores ao necessário de declaração. Pelo fato desse imóvel ter sido passado para meu nome no ano de 2010 me obriga a declarar IR?

Resposta: a princípio, não será necessário que você e sua irmã declarem o IR, pois:


  • seus rendimentos são inferiores aos rendimentos tributáveis;
  • o valor do imóvel (R$ 43 mil) é inferior a R$ 300 mil.


A transferência de um imóvel é tratado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) como uma doação. Doações em dinheiro são isentas, mas, no caso de imóveis, será necessário apurar o o ganho de capital (diferença entre o valor do imóvel na data de doação e o valor de aquisição do imóvel) e, junto com ele, deve ser calculado o IR devido (a ser recolhido por seus pais).

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 9: tenho um apartamento que nunca constou em meu IR. Como faço para lançar em 2011?

Resposta: procure urgentemente um contador. Se você simplesmente lançar o imóvel na declaração de bens deste ano, haverá uma variação não explicada de patrimônio e o caminho para a malha fina estará traçado. Com a ajuda de um contador você poderá verificar suas alternativas.

De qualquer modo, caso você não saiba o que fazer até o dia 29/04/2011 (fim do prazo para a entrega da declaração), faça a entrega sem a declaração do imóvel, converse com um especialista e faça a retificação da declaração posteriormente. Senão já sabe: multa!

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 10: sou aposentada. Minha aposentadoria é um salario minimo. Acabei adquirindo dois financiamentos de veículos que estão comigo. Sou obrigada a declarar?

Resposta: Não. A contratação de financiamentos não gera a obrigação de declarar.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 11: nunca declarei o Imposto de Renda. Em 2010 eu comecei a trabalhar e eu recebi ao longo do ano R$ 19.780,00 reais, dos quais R$ 971 foram retidos para pagamento de Imposto de Renda. Tenho rendimento de caderneta de poupança de R$ 260, rendimento de aplicação financeira de R$ 270. Total de R$ 43 mil reais em aplicações e conta corrente e poupança. Como devo proceder para comprovar esse dinheiro que juntei anterior a 2010? Quero receber o IR retido caso eu tenha direito.

Resposta: sua renda, seu patrimônio e suas aplicações financeiras não são suficientes para que você seja obrigada a declarar o Imposto de Renda, pois, pelas condições que você apresentou acima, você é isenta.

Entretanto, caso você queira recuperar os R$ 971 retidos, será necessário declarar o Imposto de Renda. E não se preocupe com a origem do seu patrimônio, pois trata-se de uma primeira declaração.

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 12: sou peruano e resido no Brasil desde 1982. Eu tenho uma poupança no Peru desde pequeno juntamente com minha mãe e minha irmã e gostaria de saber se tenho que declarar essa poupança.

Resposta: infelizmente essa é uma das perguntas das quais não temos uma resposta. O governo do Brasil mantém acordos com vários países para evitar a dupla tributação de investimentos e a evasão fiscal. Nestes casos, as regras para declaração de ganhos no exterior são tratadas de formas diferenciadas. Procure um contador para verificar se o Brasil mantém convênio junto ao governo do Perú e, neste caso, como deve ser feita a declaração.

De qualquer modo, caso você não saiba o que fazer até o dia 29/04/2011 (fim do prazo para a entrega da declaração), faça a entrega sem a declaração deste investimento. Converse com um especialista e, caso necessário, faça a retificação da declaração posteriormente. Senão já sabe: multa!

-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -

Pergunta 13: comprei e vendi ações de empresas dentro do mês de março de 2010. Apurei lucro, mas a movimentação ficou abaixo de 20 mil. Como faço para lançar em bens e direitos essa compra?

Resposta: em bens e direitos devem ser declaradas as as ações que você tinha em 31/12/2009 e 31/12/2010. Se você não tinha ações nestas datas, não precisa declarar nada em bens e direitos.

No programa da declaração do Imposto de Renda, existe uma ficha especialmente projetada para operações de renda variável. Lá você declara as operações comuns ou day-trade com ações, opções, futuros, termo. É nesta ficha que você declara as movimentações (compras e vendas) com ações.


-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -


Pergunta 14: sempre declarei Imposto de Renda. Sempre guardei numa poupança o que sobrava, isso desde 2003. Hoje tenho num valor razoável. Minha dúvida é: preciso declarar a poupança que tenho?

Resposta: sim. A partir do momento que você começa a declarar o Imposto de Renda, você deve declarar todas as suas fontes de renda, seus rendimentos, seus bens e direitos.

Caso você possua somente a poupança, deverá declarar a partir do momento em que o saldo for superior a R$ 300 mil ou quando o rendimento recebido durante o ano for superior a R$ 40 mil.


-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -


Pergunta 15: ganhei uma premiação no valor de R$ 4 mil. Depositei outros R$ 7 mil na mesma conta em que eu depositei o valor da premiação. Devo declarar o IR?


Resposta: a premiação por si só não é condição para declarar o IR.



-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -



Pergunta 16recebi R$ 55 mil no ano de 2010 e não tenho muitas despesas de educação e assistência médica para declarar. Então, gostaria de saber em qual tipo de declaração devo preencher, a simplificada ou a completa?

Resposta: na declaração simplificada, você pode deduzir até 20% da sua renda, limitado a R$ 13.317,09. Como seus rendimentos somaram R$ 55 mil, poderá deduzir R$ 11 mil utilizando tal declaração. Se suas despesas tributáveis forem inferiores a R$ 11 mil, utilize a declaração simplificada. Se suas despesas tributáveis forem superiores a R$ 11 mil, utilize a declaração completa.


-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -


Pergunta 17 fiz um empréstimo consignado no ano de 2009 de 10 mil reais, a ser pago em 60 meses. Como devo declarar este empréstimo, já que efetuei o pagamento das parcelas durante todo o ano de 2010. Ele deve constar em bens e direitos? Ou apenas em divida e ônus?

Resposta: você deve declarar o saldo devedor em 31/12/2009 e 31/12/2010 na ficha "dívidas e ônus reais". Se o empréstimo foi contraído durante o ano de 2010 e a quitação foi feita ainda durante o ano, não será necessário declarar nada.


-  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -  -


Pergunta 18gostaria de saber se eu sou obrigada a declarar Imposto de Renda este ano pois nos anos de 2009 e 2010 comprei dois carros que estão alienados.

Resposta: possuir carros alienados não é condição necessária para declarar o IR. Mas se os carros em questão forem Ferraris...

2 comentários:

  1. Olá!
    Também tenho uma dúvida.

    Tenho um carro, adquirido em 2002, no valor médio, hoje, de R$ 15.000,00. Minha declaração sempre foi no modelo simplificado e todos os anos houve restituição de ir retido.

    Portanto, este carro nunca foi declarado.

    Como devo fazer? Tenho com declará-lo agora?

    Obrigada!
    Patrícia.

    ResponderExcluir
  2. Cara Patrícia,

    Faltam poucas horas para o fim do prazo. Então vou direto ao ponto: seu carro deveria ser declarado desde o princípio, pelo valor de aquisição (esqueça o valor de mercado).

    Declarar agora é o correto. Antes tarde do que nunca.

    Entretanto, se ao acrescentar o carro em seus bens e direitos implicar em uma variação patrimonial não explicada pelos seus rendimentos, pode haver uma possibilidade de que você venha a cair na malha fina.

    C´est la vie.

    Atenciosamente,

    ABC do Dinheiro

    ResponderExcluir