Diferente do que pode parecer à primeira vista, a previdência complementar não serve apenas para as pessoas que acreditam necessitar de uma complementação ao INSS, pois os produtos de previdência utilizam suas regras – em especial os benefícios tributários – para lhe ajudar a atingir vários objetivos, e você pode precisar, principalmente, em 3 (três) situações.
- Garantir ou complementar uma aposentadoria;
- Facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo;
- Permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata;
Outra forma de se beneficiar dos produtos de previdência é utilizá-los para facilitar projetos financeiros de médio/longo prazo. Existem benefícios tributários interessantes para os produtos de previdência – isenção de come-cotas e a possibilidade de escolher entre 2 (duas) tabelas de imposto de renda. Contudo, como veremos nos textos específicos sobre esse tema, na maioria das vezes, os benefícios tributários só podem ser percebidos após alguns anos (no mínimo 5 - 6 anos), o que faz com que esses produtos sejam indicados apenas se você não espera utilizar o dinheiro no curto prazo.
Por último, mas não menos importante, os produtos de previdência não são apenas para pessoas jovens. Por permitir planejar uma sucessão patrimonial simples e barata, muitas pessoas da melhor idade podem ter interesse em adquirir um plano de previdência, de modo a garantir que na sua falta, seus beneficiários possam receber sua herança rapidamente (por não passar pelo espólio) e sem cobrança de imposto pela transmissão (ITCMD – Imposto de transmissão causa mortis e doação). Nesse caso, o produto mais indicado normalmente é o VGBL, pois - diferente do PGBL - não possui limite sobre a renda bruta e pode receber aportes elevados para planejamento sucessório.Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP
* Capacidade de postergar o pagamento de um determinado imposto. Em especial existe para os produtos de previdência (PGBL, FAPI e Fundos de Pensão) onde as aplicações, até um limite de 12%, podem ser deduzidas da base de rendimentos tributáveis, sendo pago apenas no momento do resgate ou recebimento do benefício.
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