domingo, 6 de fevereiro de 2011

Conta corrente sem tarifas

Poucas pessoas sabem, mas desde dezembro de 2007 os bancos estão proibidos de cobrar pelos serviços bancários essenciais prestados a pessoas físicas. Dentre os serviços essenciais desse pacote, descrito na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.518, de 06 de dezembro de 2007, destacam-se:

1. Para Conta Corrente de depósito a vista:

a. Fornecimento de cartão com função débito;
b. 10 Folhas de cheques por mês;
c. 4 saques por mês;
d. 2 extratos por mês;
e. Internet Banking.

Repare que esses serviços são suficientes para atender a grande maioria das pessoas, principalmente hoje em dia onde as movimentações bancárias podem ser feitas pela internet ou qualquer caixa eletrônico.

Um casal jovem com um filho, tendo duas contas, pode destinar o valor pago em tarifas para um PGBL ou VGBL, garantindo recursos futuros para seu filho, somado a um desconto no imposto de renda, no caso do PGBL. Considerando os custos de um pacote de serviços oferecido pela Caixa Econômica Federal, em torno de R$ 25,00/mês, no final de 20 anos, os R$ 50,00 que esse casal pagava em tarifas se transformarão em um pouco mais de R$ 25.000,00*, a valor de hoje corrigidos pela inflação.

Existem várias outras tarifas, não só bancárias, que pagamos para serviços que nunca utilizamos. Que tal transferir o pagamentos dessas tarifas para um PGBL ou VGBL para você ou aquela pessoa que você ama? Assim, você estaria deixando de enriquecer terceiros, passando a enriquecer sua família.

*A uma taxa de juros real de 7,00% a.a.

Links relacionados:

www.bcb.gov.br

www.febraban-star.org.br

Artigo escrito por Gustavo Garcia

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