terça-feira, 24 de maio de 2011

Previdência Privada: Benefícios Tributários







Os Planos de Previdência foram criados para receber a Poupança de longo prazo das famílias. Para incentivar a utilização desses produtos foram incluídos incentivos tributários que permitem reforçar seu rendimento no longo prazo. Entre os benefícios oferecidos pelo produto estão:
  • Não Incidência de Come-Cotas;
  • Escolha da Tabela de Pagamento de IR; e 
  • Diferimento Tributário.

Para entender os benefícios, vamos começar explicando o conceito de Come-Cotas. Nos fundos de investimento, a cada 6 meses, o governo cobra Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos auferidos, retirando o valor referente ao imposto da quantidade de cotas (dai o seu nome) e não do rendimento.

Nos Planos de Previdência o IR só é cobrado no momento do Resgate ou do Recebimento do Benefício. Durante o período de acumulação todo o rendimento fica para o participante, aumentando o "poder" do Juro Composto. Esse benefício parece pequeno no curto prazo, mas quando olhamos o impacto na reserva após 30 anos, podemos verificar uma diferença na reserva de mais de 30% somente pela não incidência do Come-Cotas.

Outro benefício interessante dos Planos de Previdência é a possibilidade de escolher a forma como os recursos serão tributados. Existem 2 (duas) Tabelas de Pagamento de IR para o produto: a Progressiva, que obedece a tabela por faixas que é utilizada para tributar a renda (a mesma da renda obtida com salário) que começa em 0% e vai até 27,5% (calculada em função da renda total do contribuinte) e a Regressiva, que considera uma tabela de IR em função do tempo do aporte, regredindo de 35% até 2 (dois) anos para 10% após 10 anos.

No caso da tabela Progressiva de Imposto de Renda, um resgate ou renda pago ao participante é tributado na fonte em 15% (pela empresa de previdência) e o participante precisa fazer o ajuste na Declaração de Imposto de Renda. Nesse momento, o valor recebido da empresa de previdência passa a compor a base de renda tributável e os 15% retidos são considerados como imposto pago, tendo o participante que pagar ou receber a diferença. Na tabela Regressiva, o Imposto é cobrado de forma definitiva, no momento do resgate, de acordo com a tabela (não sendo permitido ajuste na declaração de IR).

Por último, mas não menos importante, está o benefício mais conhecido em previdência - o Diferimento Tributário - que permite que os contribuintes apliquem até 12% da sua Renda Bruta Tributável em PGBL (fundos de previdência que permitem diferimento tributário) abatendo esse valor da sua base tributária (apenas para os que fazem Declaração Completa de IR). Assim, uma pessoa que ganha R$ 50 mil por ano, pode aplicar R$ 6 mil num PGBL e essa aplicação gera uma restituição (ou uma redução do imposto a pagar) de R$ 1,65 mil (se estiver sendo tributado pela alíquota de 27,5%). Vale lembrar que para usufruir desse benefício, o participante tem que contribuir para o INSS e a soma das deduções (INSS, Saúde, Educação, PGBL,...) devem ultrapassar os 20% de desconto concedidos para quem optar pela Declaração Simplificada de IR.

Se cada um desses benefícios isoladamente já é interessante, a utilização de todos torna os Planos de Previdência um produto muito importante para o planejamento financeiro de médio e longo prazo das famílias. Num país que arrecada em impostos mais de 40% do PIB, reduzir ao máximo os impostos pagos é mais que uma necessidade, é uma obrigação! Pensem nisso!


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP


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