terça-feira, 10 de maio de 2011

Previdência Privada Vale a Pena? 1/2





No artigo Como escolher um Produto de Previdência mostramos como escolher, de forma simples, o melhor plano de previdência para cada perfil de cliente, mas os fatores que tornam esses produtos interessantes se dividem em dois grupos:

 Benefícios tributários para o participante
·         Diferimento do Imposto de Renda
·         Não incidência come-cotas
·         Opção entre 2 (duas) tabelas de IR

Benefícios para a sucessão do participante
·         Recursos livres de inventário
·         Transmissão livre de ITCMD


O mais conhecido benefício dos produtos de previdência é a possibilidade de diferir (levar para o futuro) o pagamento de Imposto de Renda. Isso ocorre porque as contribuições feitas para um PGBL (também possuem esse benefício os FAPI e Fundos de Pensão) podem ser deduzidos da renda bruta tributável até um limite de 12%. Esse benefício é considerado apenas um diferimento, pois no momento do resgate ou recebimento do benefício tanto o principal quanto o rendimento são tributados.

Mesmo sendo um grande benefício concedido aos detentores de planos de previdência, poucas pessoas sabem que ele só pode ser utilizado por quem faz declaração completa de Imposto de Renda e contribui para a Previdência Social e adquirir um PGBL sem cumprir esses requisitos não é um bom negócio, pois não fará jus ao benefício do diferimento, mas arcará com o custo de tributação sobre o principal no momento da saída.  Para quem é isento ou utiliza a declaração simplificada de Imposto de Renda existem os VGBL, que não permitem o diferimento, mas sofre tributação apenas sobre o rendimento no momento do resgate ou recebimento do benefício.

Diferente do benefício do diferimento, é inerente aos PGBL e VGBL não pagar come-cotas, representando um grande benefício para os investidores de médio e longo prazo dos planos de previdência. O come-cotas recebe esse nome porque nos fundos de investimento (sobre os quais ele incide) o resultado é apurado a cada 6 (seis) meses (maio e novembro) e o IR é cobrado em quantidade de cotas – não impactando a rentabilidade do investimento, mas sim a quantidade de cotas que o investidor detém.

Continua no próximo artigo Previdência Privada Vale a Pena? 2/2


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP



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