terça-feira, 17 de maio de 2011

Previdência Privada Vale a Pena? 2/2





Continuação do artigo Previdência Privada Vale a Pena? 1/2

 Outro benefício importante é a possibilidade, no momento da contratação do plano, de optar entre 2 (duas) tabelas de Imposto de Renda o qual incidirá sobre os resgates ou benefícios recebidos.

  • Na tabela progressiva (padrão) no momento da saída do dinheiro é feita uma retenção de 15% e o valor recebido (valor bruto antes da retenção) deve ser incluído como renda tributável do ano em questão, devendo ser feito o ajuste na declaração de IR (pagamento da diferença de alíquota ou restituição do IR pago – conforme o caso).
  • Na tabela regressiva (opção no momento da contratação), os valores recebidos são tributados de forma definitiva em função do tempo de permanência do dinheiro no plano. As alíquotas começam em 35% (até 2 anos) e chegam a 10% (após 10 anos), devendo o prazo de cada aplicação ser controlado, pois no caso de resgate ou renda financeira a definição da alíquota de cobrança do IR é feito com base no modelo PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) e no caso de rendas atuariais com base no modelo PMP (prazo médio ponderado).
Para quem está planejando sua sucessão, os próximos dois benefícios são muito bons, pois permitem simplificar e baratear o processo de transferência de recursos aos beneficiários escolhidos.

Por não passar por inventário, os planos de previdência são uma alternativa interessante para garantir que no momento que o participante venha a faltar seus beneficiários escolhidos (sejam herdeiro legal ou não) recebam os valores definidos de forma rápida, e sem burocracia – após a entrega dos documentos que comprovam o falecimento do participante. Esse benefício pode ser utilizado para grande parte do patrimônio, mas deve garantir ao menos o mínimo necessário para garantir a tranqüilidade dos beneficiários enquanto esperam o final do espólio, que pode ser custoso e muito demorado.

Por último, mas não menos importante, em caso de morte do participante, sobre os valores pagos aos beneficiários de um plano de previdência existe o benefício de não pagar ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que é cobrado sobre quase todos os eventos de transferência de titularidade de bens e diretos (doações, heranças, aquisição,...). Como é de competência estadual, a alíquota e os limites de isenção podem variar bastante, mas na grande maioria ficam em torno de 2% a 6% sobre o valor do bem ou direto.


Artigo escrito por Pedro Borges Neto, CFP


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